27/08/26

 

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… desta vez, estaremos no apeadeiro certo?

O recente despacho governamental representa para todo o setor da construção, em particular para os arquitectos, uma concertada tentativa de colocar alguma ordem na engrenagem do Estado, atribuindo ao Ministro Adjunto da Reforma do Estado a missão de coordenar, em estreita articulação com os ministérios das Finanças e da Presidência, uma real agenda de modernização administrativa. Concordo e aplaudo a declaração de princípio onde reformar não é uma inevitabilidade.

Recentemente, o Ministro Adjunto, Dr. Gonçalo Saraiva Matias sublinhou entre outras medidas, a necessidade de revisão dos licenciamentos urbanísticos e da reforma do Código dos Contratos Públicos (CCP). Duas linhas de ação que, se cumpridas e bem executadas, prometem reduzir o peso do Estado nas relações com os prestadores e promotores privados. Um Estado profundamente ineficaz, cada vez mais responsável pelos atrasos e bloqueios a quem quer de facto produzir e investir.

O diagnóstico já não basta, é urgente e necessário reformar os licenciamentos urbanísticos alterando o paradigma da relação entre cidadãos, profissionais e a administração local ou regional. A transparência e a previsibilidade continuam frágeis num documento que deveria procurar elevar a confiança dos cidadãos no Estado.

Exige-se a revisão do Simplex Urbanístico com clarificação de responsabilidades, definição clara de prazos vinculativos e uma efetiva aplicação dos princípios do deferimento tácito por parte da administração local. As propostas apresentadas pelo Governo, que preveem a possibilidade de iniciar construções numa semana em determinadas circunstâncias, sinalizam uma resposta positiva a este apelo. Ainda assim, será fundamental garantir que estas medidas não se traduzem em mais incerteza ou fragilidade na responsabilização efetiva da administração local. A responsabilização implica um correto enquadramento do controlo prévio junto dos profissionais e promotores e o reforço da consciencialização de que a fiscalização sucessiva não poderá ser um mero formalismo, mas sim uma prática consequente. O objetivo deve ser a transparência e a previsibilidade, elementos que faltam hoje e que penalizam a confiança dos cidadãos no Estado.

Por outro lado, revisitar o CCP significa, enfrentar outras resistências instaladas. A complexidade normativa foi durante anos usada como uma espécie de escudo protetor contra o risco do decisor. Consequentemente, o quadro legal ao longo do tempo ganhou densidade, permitindo interpretações contraditórias e bloqueios administrativos, de resto contrários ao interesse público. Os atrasos nos investimentos, perante processos de contratação complexos e tantas vezes opacos permitem que o CCP, seja frequentemente fator de fragilização, desprotegendo o interesse público.

É precisamente aqui que a Ordem dos Arquitectos deve ser chamada a intervir, precisamente na perspetiva e na obrigação de salvaguarda do interesse público. Recorrendo à sua experiência no terreno através dos arquitetos, e ao conhecimento acumulado dos serviços de apoio à prática profissional, com muita experiência e capacidade de análise crítica sobre o impacto económico e social destes instrumentos, o Governo terá a Ordem dos Arquitectos como interlocutor indispensável para alterar esta realidade. A Ordem dos Arquitectos deve ser considerada enquanto parceiro estratégico e fundamental na revisão e alterações ao Código dos Contratos Públicos. Não basta ouvir em surdina, é necessário integrar formalmente a Ordem neste processo, articulando-a com o Conselho Nacional das Ordens Profissionais, para que as soluções preconizadas assegurem clareza, proporcionalidade e consequente qualidade arquitetónica e urbanística. O papel determinante e legitimo da Ordem dos Arquitectos neste trabalho é crucial, pelo que a sua participação deve ser necessária, efetiva e consequente. Para o bem de todos, para o bem do país.

Neste contexto, merece atenção especial o Comunicado do Conselho de Ministros, que anuncia alterações ao CCP eliminando a exigência do carácter excecional e fundamentado para o recurso à modalidade de conceção-construção, aumentando os limiares para ajustes diretos e consultas prévias. A Ordem tem insistentemente alertado para o erro e os riscos desta modalidade de contratação. Por experiência feita, sabemos que este modelo, interessa a quase todos menos aos arquitetos e sobretudo ao Estado, e por essa via, todos os portugueses acabam sempre por pagar os erros e os maus investimentos.
O momento exige coragem política. A simplificação administrativa não se decreta por despacho, constrói-se envolvendo quem conhece de facto a realidade no terreno e enfrenta diariamente os intrincados labirintos normativos e procedimentais. Quando o Governo decide rever licenciamentos e CCP, deve ter a fria lucidez para perceber que as reformas só serão efetivas com conhecimento de quem está no terreno, de quem projeta, acompanha e fiscaliza o ambiente construído e a construir. As medidas agora anunciadas, ainda que relevantes, só terão eficácia se forem acompanhadas de um compromisso político claro de envolvimento dos profissionais que diariamente garantem a qualidade e a segurança do ambiente construído. Deve por isso o Governo, ambicionar mais, mas para tal é necessário pensar diferente para concretizar diferente.

A revisão do CCP é, sem dúvida, fundamental para devolver transparência e eficácia à contratação pública. Contudo, o recente comunicado do Conselho de Ministros alvitra, mais um eminente desastre. As alterações relativas à exigência do carácter estritamente excecional do recurso à modalidade dos concursos públicos conceção-construção na construção modular nas empreitadas de obras públicas, a introdução da conceção-construção também nestes modelos de habitação irá seguramente limitar a autonomia técnica e cientifica dos projetistas, e irá certamente reduzir a qualidade arquitetónica, construtiva e urbanística, uma vez que passa como é sabido neste tipo de procedimentos, o projetista a responder ao empreiteiro e não ao dono da obra (o Estado), o que pode, e irá, não tenhamos dúvidas, comprometer o interesse público. O facilitismo trasvestido de simplificação, irá abrir caminho a contratos menos competitivos e mais caros a médio prazo. Seria de esperar que este despacho normativo fosse uma lufada de confiança e que a simplificação finalmente passasse no apeadeiro certo.

Após o anúncio do Decreto-Lei que altera o Código dos Contratos Públicos, temo que, mais uma vez, apesar de sentados no apeadeiro, iremos estar à espera do comboio que tarda em chegar.

Outubro 2025

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