
Tomo III no Jornal Construir
Após ter explorado nos dois primeiros artigos os contornos e implicações da taxa de IVA reduzida, e as desigualdades que ela gera entre diferentes tipos de intervenção, faço agora a reflexão sobre o lugar da Arquitectura num país que, apesar das promessas de simplificação administrativa, impõe exigências crescentes aos cidadãos, aos promotores e em particular aos arquitetos.
Tomo III
https://www.construir.pt/opiniao/arquitectura-a-6-iii
A análise e decisão do Orçamento do Estado para 2026, representa uma oportunidade única e concreta de garantir, através da introdução de mecanismos compensatórios, o acesso equitativo aos serviços de arquitetura enquanto bem de interesse comum. A mitigação das desigualdades e injustiças fiscais, bloqueadoras de investimento público, e sobretudo privado, terão de ocorrer a breve trecho.
Recentemente, a Ordem dos Arquitectos lançou junto dos decisores políticos um apelo construtivo, onde sublinha, à luz dos desafios sociais e ambientais que enfrentamos, a indignação perante a exclusão dos serviços de arquitetura de um grupo de serviços e atividades com taxa reduzida de IVA. A reboque das políticas fiscais europeias (Diretiva Europeia 2006/112/CE, que limita o uso da taxa de 6% a bens e serviços especificamente previstos), torna-se difícil justificar a não inclusão dos serviços de arquitectura no grupo de serviços da taxa reduzida de IVA, sobretudo porque esta actividade se inclui num setor que atravessa uma crise estrutural com profundas repercussões na produção, no acesso à habitação e na urgência de políticas que assegurem “arquitetura de qualidade e habitação digna”. Decisões como esta, alimentam a perceção de que existe um desfasamento entre os interesses das instituições europeias e os interesses dos cidadãos, dificultando por esta via, a compreensão e os objectivos das políticas reguladoras. Ao não reconhecerem o papel estruturante da Arquitectura no bem-estar coletivo, enfraquece-se o projeto social e patrimonial europeu enquanto espaço de solidariedade e visão comum.
A exclusão da maioria dos serviços de arquitectura da taxa reduzida de IVA, mesmo em casos de reabilitação urbana ou habitação acessível, continua a ser um entrave injustificável. Penalizam-se os profissionais de arquitectura e, consequentemente, o cidadão. Promove-se indiretamente a informalidade, e sacrifica-se a qualidade da intervenção arquitectónica, elevando o risco de desconformidades, com consequências sérias para a segurança, a saúde, o meio ambiente e a coesão territorial.
Apesar dos constrangimentos impostos pelas diretivas europeias, essa restrição em particular não impede ao Estado português na sua acção. É necessário, à semelhança de países congéneres, criar mecanismos compensatórios através de deduções fiscais em sede de IRS ou IRC para promotores que contratem serviços de arquitectura formalmente registados.
Embora a Diretiva Europeia 2006/112/CE limite a aplicação de taxas de IVA reduzidas a listas específicas de bens e serviços (onde os honorários de arquitectura não estão claramente contemplados), Portugal não se pode resignar perante esta situação.
Vários países europeus têm recorrido a incentivos fiscais paralelos, através de deduções em imposto sobre o rendimento, créditos fiscais, subsídios diretos ou programas de reabilitação financiados, onde os custos de projecto (arquitectura e outros, quando necessários e elegíveis à intervenção) podem ser comparticipados. Destaco alguns bons exemplos nomeadamente, o Reino Unido com o mecanismo “Enhanced Capital Allowances”, que permite às empresas deduzirem imediatamente o valor investido em equipamentos energeticamente eficientes, a Alemanha com subsídios e medidas fiscais similares para construções ecológicas, ou os modelos de financiamento Italianos (bónus de reabilitação e eficiência), em França (MaPrimeRénov e o OPAH) ou Espanha (deduções para reabilitação energética e fundos NextGen) mostram como é possível apoiar financeiramente intervenções onde os custos técnicos fazem parte da despesa elegível.
Se o Estado reconhece, como proclama na sua Lei de Bases da Habitação, que a habitação é um direito, e a qualidade do espaço construído um bem de interesse colectivo, então tais preocupações têm de reflectir-se no modo como se fiscaliza e sobretudo, como se tributa quem projecta habitação. A Arquitectura é na sua génese um serviço social, um princípio que se mantém mais actual do que nunca, e não pode de modo algum ser tratada como um luxo. É sem dúvida um modo e um serviço determinante para garantir acesso equitativo à habitação e à qualificação do espaço urbano e rural.
Para construirmos melhor, mais rápido e com mais justiça, precisamos de um novo pacto entre Estado, Municípios, Arquitectos e Cidadãos. Um pacto social que permita definir os caminhos para o desenvolvimento de estratégias, no quadro do próximo Orçamento do Estado, que permitam aliviar a carga fiscal sobre quem contrata serviços de arquitectura, sobretudo em projectos de reabilitação urbana, eficiência energética e habitação acessível.
É fundamental que o próximo Orçamento de Estado para 2026 reflita estas prioridades políticas, mesmo que por caminhos alternativos aos da dura tributação do IVA.
A análise e decisão do Orçamento do Estado para 2026, representa uma oportunidade única e concreta de garantir, através da introdução de mecanismos compensatórios, o acesso equitativo aos serviços de arquitetura enquanto bem de interesse comum. A mitigação das desigualdades e injustiças fiscais, bloqueadoras de investimento público, e sobretudo privado, terão de ocorrer a breve trecho.
Recentemente, a Ordem dos Arquitectos lançou junto dos decisores políticos um apelo construtivo, onde sublinha, à luz dos desafios sociais e ambientais que enfrentamos, a indignação perante a exclusão dos serviços de arquitetura de um grupo de serviços e atividades com taxa reduzida de IVA. A reboque das políticas fiscais europeias (Diretiva Europeia 2006/112/CE, que limita o uso da taxa de 6% a bens e serviços especificamente previstos), torna-se difícil justificar a não inclusão dos serviços de arquitectura no grupo de serviços da taxa reduzida de IVA, sobretudo porque esta actividade se inclui num setor que atravessa uma crise estrutural com profundas repercussões na produção, no acesso à habitação e na urgência de políticas que assegurem “arquitetura de qualidade e habitação digna”. Decisões como esta, alimentam a perceção de que existe um desfasamento entre os interesses das instituições europeias e os interesses dos cidadãos, dificultando por esta via, a compreensão e os objectivos das políticas reguladoras. Ao não reconhecerem o papel estruturante da Arquitectura no bem-estar coletivo, enfraquece-se o projeto social e patrimonial europeu enquanto espaço de solidariedade e visão comum.
A exclusão da maioria dos serviços de arquitectura da taxa reduzida de IVA, mesmo em casos de reabilitação urbana ou habitação acessível, continua a ser um entrave injustificável. Penalizam-se os profissionais de arquitectura e, consequentemente, o cidadão. Promove-se indiretamente a informalidade, e sacrifica-se a qualidade da intervenção arquitectónica, elevando o risco de desconformidades, com consequências sérias para a segurança, a saúde, o meio ambiente e a coesão territorial.
Apesar dos constrangimentos impostos pelas diretivas europeias, essa restrição em particular não impede ao Estado português na sua acção. É necessário, à semelhança de países congéneres, criar mecanismos compensatórios através de deduções fiscais em sede de IRS ou IRC para promotores que contratem serviços de arquitectura formalmente registados.
Embora a Diretiva Europeia 2006/112/CE limite a aplicação de taxas de IVA reduzidas a listas específicas de bens e serviços (onde os honorários de arquitectura não estão claramente contemplados), Portugal não se pode resignar perante esta situação.
Vários países europeus têm recorrido a incentivos fiscais paralelos, através de deduções em imposto sobre o rendimento, créditos fiscais, subsídios diretos ou programas de reabilitação financiados, onde os custos de projecto (arquitectura e outros, quando necessários e elegíveis à intervenção) podem ser comparticipados. Destaco alguns bons exemplos nomeadamente, o Reino Unido com o mecanismo “Enhanced Capital Allowances”, que permite às empresas deduzirem imediatamente o valor investido em equipamentos energeticamente eficientes, a Alemanha com subsídios e medidas fiscais similares para construções ecológicas, ou os modelos de financiamento Italianos (bónus de reabilitação e eficiência), em França (MaPrimeRénov e o OPAH) ou Espanha (deduções para reabilitação energética e fundos NextGen) mostram como é possível apoiar financeiramente intervenções onde os custos técnicos fazem parte da despesa elegível.
Se o Estado reconhece, como proclama na sua Lei de Bases da Habitação, que a habitação é um direito, e a qualidade do espaço construído um bem de interesse colectivo, então tais preocupações têm de reflectir-se no modo como se fiscaliza e sobretudo, como se tributa quem projecta habitação. A Arquitectura é na sua génese um serviço social, um princípio que se mantém mais actual do que nunca, e não pode de modo algum ser tratada como um luxo. É sem dúvida um modo e um serviço determinante para garantir acesso equitativo à habitação e à qualificação do espaço urbano e rural.
Para construirmos melhor, mais rápido e com mais justiça, precisamos de um novo pacto entre Estado, Municípios, Arquitectos e Cidadãos. Um pacto social que permita definir os caminhos para o desenvolvimento de estratégias, no quadro do próximo Orçamento do Estado, que permitam aliviar a carga fiscal sobre quem contrata serviços de arquitectura, sobretudo em projectos de reabilitação urbana, eficiência energética e habitação acessível.
É fundamental que o próximo Orçamento de Estado para 2026 reflita estas prioridades políticas, mesmo que por caminhos alternativos aos da dura tributação do IVA.
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