Portugal possui um
parque habitacional na ordem dos dois milhões de habitações a necessitar de serem
reabilitadas, sendo este desafio algo muito interessante a superar. Em 2012, a
realização de alterações ao regime jurídico da reabilitação urbana, foi sem
dúvida um passo decisivo na consolidação das politicas de ordenamento urbano,
nomeadamente nas definições das estratégias de consolidação das vivências dos
centros urbanos e na sustentabilidade dos “bairros vividos”. Mais tarde, em
2014, através do Decreto-Lei nº 53/2014, o Estado consolidou esta estratégia,
não só na definição de um regime excepcional e temporário que visou a dispensa nas
obras de reabilitação urbana, como na sujeição a determinadas normas técnicas
aplicáveis à construção. Medida que permitiu e ainda permite o desenvolvimento
de projectos imobiliários em contextos difíceis que anteriormente apresentariam
significativos entraves, no enquadramento do quadro legislativo em vigor.
Todo este esforço na
reabilitação do parque habitacional, tem como objectivos principais a
dinamização da reabilitação, em todas as áreas consolidadas, garantindo-se a
sua execução para as populações e para as habitações já existentes e não apenas
para nichos de mercado. O legislador sempre procurou acompanhar a evolução dos
processos de ordenamento do território, nas alterações realizadas no regime
jurídico ou na lei de bases da política dos solos, contudo não soube,
atempadamente legislar, sobre os fenómenos turísticos, com que os centros
urbanos de Lisboa e Porto agora se deparam. Na verdade, o que constatamos
actualmente não se aproxima das perspectivas que consubstanciaram as alterações
ao regime jurídico. Apesar dos esforços em reabilitar estas áreas
desestruturadas com população envelhecidas e carenciadas de novos habitantes, as
mesmas sofrem hoje do “factor airbnb”. As novas lógicas de alojamento local
reorganizadas por dinâmicas em suporte digital permitiram a democratização para
os particulares do negocio “quarto/chambre/room”. A ocupação destas áreas
históricas por turistas através de arrendamentos temporários e de curta duração
permite gerar uma rentabilidade muito interessante e substancialmente superior
aos arrendamentos tradicionais de longa duração. Face ao exposto não é de
admirar que o centro histórico do Porto tenha perdido, nos tempos mais
recentes, cerca de 35% da sua população residente. A gentrificação destes
territórios, culturalmente caracterizados por profundo bairrismo e dinâmicas de
interligação familiar, ocorre silenciosamente, com o poder político cego pelos
benefícios económicos que o turismo lhe oferece. As estratégias de reabilitação
só fazem sentido se sustentadas sobre dinâmicas de equilíbrio entre agentes
culturais, turísticos e habitacionais. O reconhecimento das vantagens e o
reduzido controle sobre este tipo de negócio, provocou uma natural especulação
sobre o mercado de arrendamento nestas zonas, impossibilitando o acesso às
gerações mais jovens de habitarem estas zonas. Será pertinente e urgente, legislação que
controle e licencie este tipo de alojamento e que crie equilíbrios nas
densidades ocupadas, conseguindo consequentemente o travamento da duplicação
anual deste tipo de alojamento, como ocorre actualmente na cidade de Lisboa.Taxar
o turismo não é solução é oportunismo!
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