21/11/16

Gentrificar o Sucesso

Portugal possui um parque habitacional na ordem dos dois milhões de habitações a necessitar de serem reabilitadas, sendo este desafio algo muito interessante a superar. Em 2012, a realização de alterações ao regime jurídico da reabilitação urbana, foi sem dúvida um passo decisivo na consolidação das politicas de ordenamento urbano, nomeadamente nas definições das estratégias de consolidação das vivências dos centros urbanos e na sustentabilidade dos “bairros vividos”. Mais tarde, em 2014, através do Decreto-Lei nº 53/2014, o Estado consolidou esta estratégia, não só na definição de um regime excepcional e temporário que visou a dispensa nas obras de reabilitação urbana, como na sujeição a determinadas normas técnicas aplicáveis à construção. Medida que permitiu e ainda permite o desenvolvimento de projectos imobiliários em contextos difíceis que anteriormente apresentariam significativos entraves, no enquadramento do quadro legislativo em vigor.

Todo este esforço na reabilitação do parque habitacional, tem como objectivos principais a dinamização da reabilitação, em todas as áreas consolidadas, garantindo-se a sua execução para as populações e para as habitações já existentes e não apenas para nichos de mercado. O legislador sempre procurou acompanhar a evolução dos processos de ordenamento do território, nas alterações realizadas no regime jurídico ou na lei de bases da política dos solos, contudo não soube, atempadamente legislar, sobre os fenómenos turísticos, com que os centros urbanos de Lisboa e Porto agora se deparam. Na verdade, o que constatamos actualmente não se aproxima das perspectivas que consubstanciaram as alterações ao regime jurídico. Apesar dos esforços em reabilitar estas áreas desestruturadas com população envelhecidas e carenciadas de novos habitantes, as mesmas sofrem hoje do “factor airbnb”. As novas lógicas de alojamento local reorganizadas por dinâmicas em suporte digital permitiram a democratização para os particulares do negocio “quarto/chambre/room”. A ocupação destas áreas históricas por turistas através de arrendamentos temporários e de curta duração permite gerar uma rentabilidade muito interessante e substancialmente superior aos arrendamentos tradicionais de longa duração. Face ao exposto não é de admirar que o centro histórico do Porto tenha perdido, nos tempos mais recentes, cerca de 35% da sua população residente. A gentrificação destes territórios, culturalmente caracterizados por profundo bairrismo e dinâmicas de interligação familiar, ocorre silenciosamente, com o poder político cego pelos benefícios económicos que o turismo lhe oferece. As estratégias de reabilitação só fazem sentido se sustentadas sobre dinâmicas de equilíbrio entre agentes culturais, turísticos e habitacionais. O reconhecimento das vantagens e o reduzido controle sobre este tipo de negócio, provocou uma natural especulação sobre o mercado de arrendamento nestas zonas, impossibilitando o acesso às gerações mais jovens de habitarem estas zonas.  Será pertinente e urgente, legislação que controle e licencie este tipo de alojamento e que crie equilíbrios nas densidades ocupadas, conseguindo consequentemente o travamento da duplicação anual deste tipo de alojamento, como ocorre actualmente na cidade de Lisboa.Taxar o turismo não é solução é oportunismo!