A Ordem dos Arquitectos tem desenvolvido um
interessante trabalho na defesa intransigente dos direitos dos arquitectos, num
sentido único, a defesa da prática exclusiva da arquitectura por indivíduos com
formação em arquitectura. Face à eminência de o Estado Português
concretizar o monstruoso e intolerável retrocesso de alterar a Lei 31/2009 de
implicações constitucionais, a “classe” insurge-se a uma só voz na defesa dos
seus direitos. Esta batalha revela enquadramento constitucional sob dois
desígnios (artigo 66.º, n.º 2, alínea b e d), nomeadamente o de ordenar e
promover a valorização da paisagem”, assim como o de “promover (…) a qualidade
ambiental das povoações e da vida urbana, designadamente no plano
arquitectónico”. A perspectiva, cada vez menos virtual, de que os actos
próprios da profissão voltarão (!), novamente a ser praticados por
profissionais sem as necessárias qualificações para o exercício da arquitectura,
levará consequentemente, no futuro, ao incumprimento de directivas europeias
por parte do Estado Português. Na correspondente directiva n.º 2005/36/CE de 7
de Setembro do Parlamento Europeu, é exigido sem reservas de que os actos
próprios da arquitectura deverão ser exclusivos dos arquitectos, contudo o
nevoeiro é intenso por terras de Camões. Percebe-se que não é uma questão de
visibilidade que produz este retrocesso, mas de uma lógica economicista
desprovida dos princípios que regem o nosso bem comum. A Lei n.º 31/2009 que revogou o famigerado Decreto
73/73 e que consagrou como actos próprios do arquitecto a coordenação de
projecto e a direcção e fiscalização de obra e os actos próprios exclusivos, a
elaboração e subscrição de projectos de arquitectura, após o período
transitório é difícil de entender esta opção do Estado Português. Numa altura
em que a profissão passa por um dos momentos mais complicados da sua história,
com reflexos na encomenda privada, na inexistência de concursos públicos, com
um elevado desemprego ao nível dos mais jovens e não menos importante a
emigração constante, permite-nos concluir que os tempos não estão para danças.
Perante a desgraça das últimas décadas, hoje é perceptível o constante
exercício por parte dos municípios, de remendar tecidos e camuflar desgraças
urbanísticas assim como o de preservar e valorizar o património arquitectónico
edificado na primeira fase do séc.XX. Não é por acaso que as ultimas décadas
pós 25 de Abril foram extraordinariamente aceleradas, o que permitiu que o
73/73 cilindrasse o país numa irrecuperável descaracterização. Perante o
abismo, caros arquitectos, apelo aos sinos a rebate pois a procissão já não vai
no adro!
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